Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3107, de 10 de julho de 2024
Nº 3107/2024
Referente ao PLO Nº 0044/24-AL
LEI Nº 3107, DE 10 DE JULHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8202, de 10/07/2024
Autor: Deputado DR. VICTOR
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros estabelecimentos no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de julho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador