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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3104, de 3 de julho de 2024

Nº 3104/2024

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Art. 2. Art. 3.
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Referente ao PLO Nº 0066/24-AL

LEI Nº 3104, DE 03 DE JULHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8197, de 03/07/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui a "Semana Estadual do e-Sports" no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a "Semana Estadual do e-Sports" a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2.
A Semana Estadual do e-Sports passa a integrar o calendário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de julho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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