Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3103, de 1 de julho de 2024
Nº 3103/2024
Referente ao PLO 0103/24-AL
LEI Nº 3103, DE 01 DE JULHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8195, de 01/07/2024
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação das Empresas e Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado – AMAPATEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 01 de julho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador