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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3102, de 1 de julho de 2024

Nº 3102/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0096/24-AL

LEI Nº 3102, DE 01 DE JULHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8195, de 01/07/2024

Autor: Deputado JESUS PONTES

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Brasileira de Alzheimer Regional Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Brasileira de Alzheimer Regional Amapá, fundada em 28 de setembro de 2021, com sede e foro situada a Rua Novo Horizonte, nº 584, bairro de Santa Inês, nesta cidade de Macapá, sem fins lucrativos, entidade rege-se de acordo com art. 44 do Código Civil, devidamente inscrita no CNPJ sob nº45.060.323/0001-09.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de julho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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