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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3101, de 1 de julho de 2024

Nº 3101/2024

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Referente ao PLO Nº 0073/24-AL

LEI Nº 3101, DE 01 DE JULHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8195, de 01/07/2024

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

Institui o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2.
A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
A implementação do Dia Estadual dos Batedores de Açaí tem o intuito de enaltecer e destacar o alto grau de importância desses trabalhadores para o Estado.
Art. 4.
Tem por objetivo identificar e promover a execução das ações de fortalecimento e desenvolvimento do comércio e consumo do Açaí, no âmbito do Estado Amapá.
Art. 5.
O Poder Público poderá promover eventos, palestras, seminários e outros tipos de ações, para destacar a relevância dos Batedores de Açaí.
Art. 6.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de julho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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