Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3099, de 28 de junho de 2024
Nº 3099/2024
Referente ao PLO Nº 0061/24-AL
LEI Nº 3099, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024
Autor: Deputado RODOLFO VALE
Institui a “Semana da Arte Indígena” no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana da Arte Indígena”, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo órgão estadual responsável por formular e coordenar as políticas públicas de interesse das etnias indígenas, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador