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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3097, de 28 de junho de 2024

Nº 3097/2024

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Referente ao PLO Nº 0060/24-AL

LEI Nº 3097, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024

Autor: Deputado RODOLFO VALE

Institui o “Abril Indígena - Mês de Resistência dos Povos Indígenas” no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o “Abril Indígena - Mês de Resistência dos Povos Indígenas” no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2.
O “Abril Indígena - Mês de Resistência dos Povos Indígenas” tem como objetivos:
Ipromover visibilidade às demandas, aos interesses e às reivindicações dos povos indígenas;
IIpromover a realização de campanhas para a preservação e a valorização da cultura indígena;
IIIpromover campanhas e políticas para incentivar o desenvolvimento social e econômico dos povos indígenas;
IVpromover a realização de campanhas sobre as contribuições dos povos indígenas para o Estado do Amapá e para o Brasil.
Art. 3.
O “Abril Indígena - Mês de Resistência dos Povos Indígenas” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a ser realizado anualmente no mês de abril.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de junho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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