Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3096, de 28 de junho de 2024
Nº 3096/2024
Referente ao PLO Nº 0052/24-AL
LEI Nº 3096, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui a Campanha de Conscientização e de Prevenção dos Crimes Cibernéticos cometidos, por meio do uso indevido da inteligência artificial, contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 28 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador