Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3094, de 28 de junho de 2024
Nº 3094/2024
I
Referente ao PLO Nº 0003/24-AL
LEI Nº 3094, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024
Autor: Deputado LORRAN BARRETO
Institui o Programa de Internacionalização da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Amapá sem Fronteiras", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Internacionalização da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Amapá sem Fronteiras”.
Art. 2o São objetivos específicos do Programa “Amapá sem Fronteiras”:
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
I
II
III
IV
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador