Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3091, de 28 de junho de 2024
Nº 3091/2024
Referente ao PLO Nº 0074/24-AL
LEI Nº 3091, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Catadores de Macapá (ACAM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 28 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador