Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3090, de 28 de junho de 2024
Nº 3090/2024
Referente ao PLO Nº 0069/24-AL
LEI Nº 3090, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8194, 28/06/2024
Autor: Deputado JACK JK
Institui no âmbito do Estado do Amapá o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Macapá, 28 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador