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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3087, de 26 de junho de 2024

Nº 3087/2024

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Referente ao PLO Nº 0068/24-AL

LEI Nº 3087, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8192, de 26/06/2024

Autor: Deputado JACK JK

Institui o Dia estadual do Profissional da Contabilidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Profissional da Contabilidade, a ser comemorado sempre no dia 25 de Abril.

Art. 2.
O Dia Estadual o Dia Estadual do Profissional da Contabilidade deverá constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de junho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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