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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3086, de 26 de junho de 2024

Nº 3086/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0039/24-AL

LEI Nº 3086, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8192, de 26/06/2024

Autora: Deputada EDNA AUZIER

Declara de utilidade pública a Associação de Idosos de Calçoene, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Idosos de Calçoene, com sede localizada na Avenida Manoel Sarmento, nº 84, bairro Centro, CEP 68.960-000, no Município de Calçoene, Estado do Amapá, e devidamente inscrita sob CNPJ nº 01.406.615/0001-85.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de junho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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