Não será concedido suprimento de fundos a servidor:Iresponsável por 02 (dois) suprimentos, conforme o art. 69 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIdeclarado em alcance, assim entendido como aquele que:
a)apresentar pendências com a Administração, em razão da não prestação de contas no prazo regulamentar;
b)deixar de dar cumprimento à notificação expedida para sanar irregularidade;
c)tiver suas contas recusadas ou impugnadas pelo ordenador de despesas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos;
IIIque esteja respondendo à sindicância, processo administrativo disciplinar ou de tomada de contas especial;
IVque esteja em gozo de férias, licenças ou afastamentos;
Vocupante de cargos de chefia ou gerência do setor financeiro e seus substitutos legais;
VIocupante de cargos de chefia ou gerência do setor de patrimônio e seus substitutos legais;
VIIseja responsável pela guarda ou pela utilização do material a ser adquirido e seus substitutos legais;
VIIIseja responsável pela fiscalização, ou seja, o solicitante do serviço a ser prestado e seus substitutos legais;
IXseja titular da unidade responsável pela análise de prestação de contas de suprimento de fundos e seu substituto legal.
Xos colaboradores sem vínculo funcional com a Administração Pública Estadual, exceto nos casos onde no órgão não houver servidor com vinculo funcional.