Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3083, de 13 de junho de 2024
Nº 3083/2024
Referente ao PLO Nº 0011/24-GEA
LEI Nº 3083, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8183, de 13/06/2024
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 157. Aos policiais de carreira regidos por esta Lei, que vierem a exercer os cargos de Delegado Geral de Polícia, de Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Amapa - IAPEN, e de Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, bem como os respectivos cargos de adjunto, fica assegurado o exercício da atividade policial dispensado de escala de plantão em qualquer órgão ou unidade policial, durante a permanência no cargo.
Macapá, 13 de junho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador