Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3081, de 13 de junho de 2024
Nº 3081/2024
Referente ao PLO Nº 0315/23-AL
LEI Nº 3081, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8183, de 13/06/2024
Autor: Deputado DELEGADO INÁCIO
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de shows artísticos e culturais, no âmbito do Estado Amapá, permitirem a entrada de água para consumo individual, bem como o fornecimento de água própria para o consumo, gratuitamente, em épocas de extremo-calor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de as empresas promotoras de shows artísticos e eventos culturais, no âmbito do Estado do Amapá, permitirem a entrada de água para consumo individual, bem como de garrafas reutilizáveis e o fornecimento de água própria para o consumo gratuitamente em épocas de extremo-calor.
unico
Macapá, 13 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador