Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3079, de 13 de junho de 2024
Nº 3079/2024
Referente ao PLO Nº 0068/23-AL
LEI Nº 3079, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8183, de 13/06/2024
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Altera a Lei n.º 2.234, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a doação de produtos perecíveis ou madeiras apreendidos pelo órgão ambiental responsável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1°...................................................................................................
Macapá, 13 de junho de 2024.
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador