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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3079, de 13 de junho de 2024

Nº 3079/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0068/23-AL

LEI Nº 3079, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8183, de 13/06/2024

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Altera a Lei n.º 2.234, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a doação de produtos perecíveis ou madeiras apreendidos pelo órgão ambiental responsável e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Lei n.º 2.234, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1°...................................................................................................

§ 1ºA doação a que se refere o caput deste artigo será destinada, em parte:
Iaos Municípios atingidos pela cheia dos rios, para a construção de pontes e marombas, após a realização da avaliação técnica da sua possibilidade de uso, bem como da formalização dos projetos de construção.
IIas instituições públicas estaduais e municipais ou entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações, cooperativas hospitalares, cientificas, penais, educacionais, beneficentes e congêneres, após avaliação e indicação técnica mediante laudo da possibilidade de uso, emitido pelo órgão responsável pela apreensão.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de junho de 2024.

CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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