Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3077, de 12 de junho de 2024
Nº 3077/2024
Referente ao PLO Nº 0006/24-GEA
LEI Nº 3077, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8182, de 12/06/2024
Autor: Poder Executivo
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 12 de junho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador