Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3075, de 11 de junho de 2024
Nº 3075/2024
Referente ao PLO Nº 0090/24-AL
LEI Nº 3075, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8181, de 11/06/2024
Autor(a): MESA DIRETORA
Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) instituído como incentivo à aposentadoria dos servidores do quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, caput, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ADESÃO
CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS À ADESÃO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A ADESÃO
SEÇÃO I
Dos Prazos para Adesão
SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Processamento dos Pedidos de Adesão
SEÇÃO III
Do Requerimento de Adesão
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 11 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI)
Excelentíssima Deputada ALLINY SERRÃO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
NOME DO SERVIDOR: _____________________________________________________________________________
MATRÍCULA: _________________________________________________________________________________________
CARGO EFETIVO: ___________________________________________________________________________________
LOTAÇÃO: ___________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________________________________________
TELEFONE: __________________________________________________________________________________________
E-MAIL: _______________________________________________________________________________________________
Eu, servidor(a) desta Casa de Leis, acima identificado (a), requeiro, com fundamento na Lei nº ______, de ______ de ______ de 2024, publicada no DOE nº ______, de ______/______/2024, ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, e, consequentemente, a instauração de procedimento para fins de concessão de minha aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ciente de que o presente requerimento implica, em caso de deferimento, na concessão de aposentadoria de modo irreversível.
Declaro ter ciência de que o deferimento da adesão ora requerida depende do preenchimento integral dos requisitos e das condições estabelecidos na Lei Estadual nº ______, de ______ de ______ de 2024, publicada no DOE nº ______, de ______/______/2024, e, ainda, da concessão de minha aposentadoria voluntária pela Amapá Previdência.
Declaro, ainda, ter ciência de que o pagamento das parcelas de incentivo à aposentadoria previstas na Lei Estadual nº ______, de ______ de ______de 2024, publicada no DOE nº ______, de ______/______/2024, somente terá início após a publicação do ato de concessão de minha aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e a inclusão dos correspondentes proventos na folha de pagamento da Amapá Previdência, devendo aguardar o trâmite administrativo dos processos de adesão ao PAI e de aposentação no regular exercício de minhas atribuições.
Macapá/AP, ______ de ______________ de 2024.
______________________________________
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A)