Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3074, de 11 de junho de 2024
Nº 3074/2024
Referente ao PLO Nº 0026/24-AL
LEI Nº 3074, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8181, de 11/06/2024
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre a proteção no atendimento de pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública e privada do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado às pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015), o atendimento preferencial nos serviços de saúde pública e privada do Estado do Amapá, sendo estabelecida a prioridade nos agendamentos de exames, consultas e procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade.
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Art. 3º O não cumprimento aos dispositivos nesta Lei pelas instituições públicas e privadas ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
Macapá, 11 de junho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador