Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3073, de 11 de junho de 2024
Nº 3073/2024
Referente ao PLO Nº 0014/24-AL
LEI Nº 3073, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8181, de 11/06/2024
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre o programa de treinamento em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência visual no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Estadual, a instituir o "Programa de Treinamento em Habilidades de Vida Diária para Pessoas com Deficiência Visual" no Estado do Amapá, com o objetivo de promover a inclusão e autonomia das pessoas com deficiência visual, facilitando sua participação ativa na sociedade.
Macapá, 11 de junho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador