Compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Amapá Sem Fome:Ipropor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social;
IIpromover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática;
IIIapresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, bem como a criação de protocolos de atuação governamental relativos à temática;
IVfixar metas e prioridades do Programa;
Velaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa;
VIpropor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações;
VIIapresentar subsídios sobre as matérias em discussão;
VIIIrealizar o monitoramento e a avaliação do Programa Amapá Sem Fome;
IXelaborar e propor seu regimento interno.
§ 1ºO Comitê Intersetorial de Governança será composto pelos seguintes membros:
ISecretário(a) Chefe do Gabinete Civil;
IISecretário(a) da Assistência Social do Estado;
IIIDiretor(a)-Presidente do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP;
IVSecretário(a) da Saúde;
VSecretário(a) da Educação;
VISecretário(a) do Trabalho e Empreendedorismo;
VIISecretário(a) da Fazenda;
VIIIDefensor (a) Público Geral do Estado;
IXDiretor(a)-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá;
XSecretário(a) dos Povos Indígenas;
XISecretário(a) da Cultura;
XIISecretário(a) da Mobilização e Participação Popular;
XIIISecretário(a) de Políticas para as Mulheres;
XIVSecretário (a) de Políticas para a Juventude;
XVSecretário (a) de Meio Ambiente;
XVI1 (um) representante indicado pela SEAS;
XVII1 (um) representante indicado pelo Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP;
XVIII - 1 (um) representante do Ministério da Fazenda
XIX1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militares, indicado pelo Comandante da instituição;
XX1 (um) representante da Cruz Vermelha;
XXI1 (um) representante da Defesa Civil;
XXII1 (um) representante indicado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Amapá – Consea.
§ 2ºOs membros do Comitê Intersetorial de Governança indicarão seus respectivos suplentes.
§ 3ºNa ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude.
§ 4ºPoderão ser convidados para as reuniões do Comitê representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas para emitir pareceres e subsidiar o grupo com informações.
§ 5ºA Presidência e a Vice-Presidência do Comitê será exercida pelos membros constantes nos incisos do § 1º deste artigo, conforme designação do Secretário(a) da SEAS, ficando-lhe reservado o exercício de um dos 2 (dois) encargos.
§ 6ºO mandato do Presidente e do Vice-Presidente, dos representantes da SEAS e RURAP e dos membros convidados da sociedade civil será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 7ºA participação como membro do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 8ºTerão assento no Comitê, com direito a voz e participação, representantes de entidades da sociedade civil envolvidas no enfrentamento da fome, previamente credenciadas pela Casa Civil, segundo procedimento definido em decreto do Poder Executivo.