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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3069, de 29 de maio de 2024

Nº 3069/2024

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Art. 1.
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Referente ao PLO Nº 0294/23-AL

LEI Nº 3069, DE 29 DE MAIO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024

Autor: Deputado RODOLFO DO VALE

Declara de utilidade pública o Instituto Açucena, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Açucena, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter feminista e antirracista, que atua na defesa dos direitos das mulheres e meninas, na promoção da igualdade de gênero, no enfrentamento do racismo, na luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+, no estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e solidário, e no empoderamento econômico de grupos historicamente excluído, inscrita no CNPJ sob nº 45.922.265/0001-97, fundada em 10 de fevereiro de 2021, com sede a Avenida Raimundo Alvares da Costa, n° 341-A, Bairro Central, município de Macapá, Estado do Amapá.
Parágrafo único Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de maio de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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