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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3068, de 29 de maio de 2024

Nº 3068/2024

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0036/24-AL

LEI Nº 3068, DE 29 DE MAIO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024

Autora: Deputada LILIANE ABREU

Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado do Amapá-AMAAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado do Amapá - AMAAP, organização sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 46.877.814/0001-00, com sede na avenida FAB, Nº 1940, 2º andar, bairro Santa Rita, CEP 68.901-259, Macapá-AP, cujo objetivo precípuo é defender os direitos e interesses dos motoristas por aplicativo que atuam no Estado do Amapá.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de maio de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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