Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3068, de 29 de maio de 2024
Nº 3068/2024
Referente ao PLO Nº 0036/24-AL
LEI Nº 3068, DE 29 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024
Autora: Deputada LILIANE ABREU
Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado do Amapá-AMAAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado do Amapá - AMAAP, organização sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 46.877.814/0001-00, com sede na avenida FAB, Nº 1940, 2º andar, bairro Santa Rita, CEP 68.901-259, Macapá-AP, cujo objetivo precípuo é defender os direitos e interesses dos motoristas por aplicativo que atuam no Estado do Amapá.
Macapá, 29 de maio de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador