Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3067, de 29 de maio de 2024
Nº 3067/2024
Referente ao PLO Nº 0047/24-AL
LEI Nº 3067, DE 29 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024
Autor: Deputado JESUS PONTES
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.
Art. 2.
A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:
Idivulgar à comunidade as causas, sinais e sintomas da Síndrome de Tourette;
IIesclarecer acerca dos direitos e terapias adequadas;
IIIalertar para a necessidade de garantia de acesso às terapias necessárias;
IVesclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade dos pacientes;
Vpromover campanhas educativas;
VIdespertar a necessidade de que às instituições públicas e privadas promovam cursos de capacitação para a qualificação do atendimento à pessoa com Síndrome de Tourette.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de maio de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador