Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3065, de 20 de maio de 2024
Nº 3065/2024
Referente ao PLO Nº 0025/24-AL
LEI Nº 3065, DE 20 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8167, de 20/05/2024
Autor: Deputado DR. VICTOR
Estabelece diretrizes para a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual e institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada do Estado do Amapá.
unico
Macapá, 20 de maio de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador