Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3064, de 8 de maio de 2024
Nº 3064/2024
Referente ao PLO Nº 0260/23-AL
LEI Nº 3064, DE 08 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8160, de 08/05/2024
Autor: Deputado HILDEGARD GURGEL
Altera a Lei n° 2.409 de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da prática do Esporte Eletrônico no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual n° 2.409, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 6-A, 6-B e 6-C:
“Art. 6°-A. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias com instituições públicas e organizações da sociedade civil do segmento esportivo eletrônico para o desenvolvimento de projetos de Esporte Educacional, de Esporte de Rendimento e de Esporte de Participação visando a popularização e democratização dos Esportes Eletrônicos.
unico
I
II
IV
V
VI
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de maio de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador