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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3062, de 8 de maio de 2024

Nº 3062/2024

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Art. 1. Art. 4.
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Referente ao PLO Nº 0042/24-AL

LEI Nº 3062, DE 08 DE MAIO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8160, de 08/05/2024

Autor: Deputado JACK JK

Institui o Dia Estadual da Consciência sobre a Hemofilia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hemofilia, a ser realizado no dia 17 de abril.

Art. 2º Esta data tem por objetivo a ampla divulgação dos assuntos de interesse público nela contidos, por meio de palestras, seminários, especialmente para alunos dos cursos e profissionais da área da saúde, panfletos, audiências públicas e demais meios para propagar informação.

Art. 3º O Poder Executivo poderá afirmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da hemofilia.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de maio de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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