Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3061, de 8 de maio de 2024
Nº 3061/2024
Referente ao PLO Nº 0303/23-AL
LEI Nº 3061, DE 08 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8160, de 08/05/2024
Autor: Deputado Rodolfo Vale
Obriga a remoção dos cabos subterrâneos e fiação aérea excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e prestadoras de serviço de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro serviço que se utilize de cabos e fios, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 08 de maio de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador