Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3060, de 8 de maio de 2024
Nº 3060/2024
Referente ao PLO Nº 0301/23-AL
LEI Nº 3060, DE 08 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8160, de 08/05/2024
Autor: Deputado RODOLFO VALE
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio prévio, por parte das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais obrigadas a enviar previamente os dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário, no âmbito do Estado do Amapá.
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de maio de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador