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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3058, de 29 de abril de 2024

Nº 3058/2024

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4 artigos

Referente ao PLO Nº 0333/23-AL

LEI Nº 3058, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024

Autor: Deputado RODOLFO VALE

Institui o Dia Estadual do Paratleta no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Paratleta", a ser celebrado anualmente no dia 22 de setembro, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2.
A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Para implementação das disposições contidas na presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema, com objetivo de promover campanhas, pesquisas, eventos de conscientização, inclusão, apoio e divulgação dos atletas e do esporte paralímpico.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de abril de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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