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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3057, de 29 de abril de 2024

Nº 3057/2024

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0013/24-AL

LEI Nº 3057, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024

Autor: Deputado DELEGADO INÁCIO

Altera a Lei nº 1.681, de 14 de junho de 2012, que institui o Dia do Mototaxista no âmbito do estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o artigo 1º da Lei nº 1.681, de 14 de junho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de abril de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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