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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3056, de 29 de abril de 2024

Nº 3056/2024

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Referente ao PLO Nº 0023/24-AL

LEI Nº 3056, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024

Autor: Deputado JACK JK

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o “Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele”, a ser realizado no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:

I

II

III

IV

V

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de abril de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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