Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3055, de 29 de abril de 2024
Nº 3055/2024
Referente ao PLO Nº 0017/24-AL
LEI Nº 3055, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras a ser comemorado, anualmente no último dia de fevereiro.
unico
Macapá, 29 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador