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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3055, de 29 de abril de 2024

Nº 3055/2024

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unico Art. 5.
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Referente ao PLO Nº 0017/24-AL

LEI Nº 3055, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras a ser comemorado, anualmente no último dia de fevereiro.

unico

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de abril de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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