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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3054, de 29 de abril de 2024

Nº 3054/2024

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unico Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0018/24-AL

LEI Nº 3054, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8154, DE 29/04/2024

Autor: Deputado JAIME PEREZ

Institui a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na última semana que incluir o mês de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre as medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de abril de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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