Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3049, de 29 de abril de 2024
Nº 3049/2024
Referente ao PLO Nº 0256/23-AL
LEI Nº 3049, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui o Programa de Formação Permanente dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 29 de abril de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador