Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3048, de 29 de abril de 2024
Nº 3048/2024
Referente ao PLO Nº 0310/23-AL
LEI Nº 3048, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autor: Deputado RODOLFO VALE
Dispõe sobre a prioridade de vagas para matrícula escolar do aluno cujos pais, ou responsáveis legais, sejam Pessoas Com Deficiência, na escola da rede pública mais próxima de sua residência, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência a prioridade de vaga na escola pública mais próxima de sua residência.
1
I
II
III
2
Macapá, 29 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador