Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3046, de 29 de abril de 2024
Nº 3046/2024
Referente ao PLO Nº 0020/24-AL
LEI Nº 3046, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a Campanha Anual de Combate à Dengue no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Anual de Combate à Dengue no Estado do Amapá, com o objetivo de prevenir, controlar e erradicar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Art. 2º A Campanha Anual de Combate à Dengue será realizada durante o período de maior incidência da doença, a ser determinado pela Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º A campanha terá como principais ações:
I
II
III
IV
Macapá, 29 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador