Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3045, de 29 de abril de 2024
Nº 3045/2024
Referente ao PLO Nº 0288/23-AL
LEI Nº 3045, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autor: Deputado DR. VICTOR
Institui diretrizes de conscientização e combate dos malefícios dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar – DEF, ou cigarros eletrônicos, nas escolas da rede pública e privada no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 29 de abril de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador