Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3043, de 18 de abril de 2024
Nº 3043/2024
Referente ao PLO Nº 0001/24-TCE/AP
LEI N° 3043, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8147, de 18/04/2024
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 18 de abril de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador