Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3040, de 11 de abril de 2024
Nº 3040/2024
Referente ao PLO Nº 0001/24-TJAP
LEI N° 3040, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8141, de 11/04/2024
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Dispõe sobre o reajuste de 5% (cinco por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 11 de abril de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador