Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3039, de 11 de abril de 2024
Nº 3039/2024
Referente ao PLO Nº 0001/24-PGJ
LEI Nº 3039, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8141, de 11/04/2024
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá
Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 11 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador