Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3038, de 11 de abril de 2024
Nº 3038/2024
Referente ao PLO Nº 0004/24-GEA
LEI Nº 3038, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8141, de 11/04/2024
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos servidores da educação para garantir o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, do magistério público da educação básica, de que trata a Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 11 de abril de 2024
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador