Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3034, de 8 de abril de 2024
Nº 3034/2024
Referente ao PLO Nº 0158/23-AL
LEI Nº 3034, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8138, de 08/04/2024
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Altera a Lei nº 2.494, de 02 março de 2020, para acrescentar os artigos 4º, 5º e 6º, dispondo sobre a criação do aplicativo “Calendário Rural" para atualização do Calendário de Produção Agrícola Familiar pelo Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 4o Fica criado o aplicativo "Calendário Rural" para atualização do Calendário de Produção Agrícola Familiar pelo Poder Executivo Estadual.”
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Art. 2o Fica acrescentado o art. 5º à Lei nº 2.494, de 02 março de 2020, com a seguinte redação:
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"Art. 5° O aplicativo "Calendário Rural" será criado, atualizado e coordenado pelo órgão competente do Estado.
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Art. 3o Fica acrescentado o art. 6o à Lei nº 2.494, de 02 março de 2020, com a seguinte redação:
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"Art. 6o O banco de dados que trata o § 3° do art. 5o será mantido com os seguintes dados:
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Macapá, 08 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador