Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3031, de 25 de março de 2024
Nº 3031/2024
TÍTULO – I
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E FINALIDADE
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
I
II
III
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
I
II
III
IV
V
VI
VII
Referente ao PLO Nº 0124/23-AL
LEI Nº 3031, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8128, de 25/03/2024
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Dispõe sobre a implantação da Política de Incentivo ao Agronegócio Sustentável no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DA POLÍTICA DE INCENTIVOS
unico
1
2
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 25 de março de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador