Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3028, de 21 de março de 2024
Nº 3028/2024
Referente ao PLO Nº 0001/2024-DEFENAP
LEI Nº 3028, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Publicada no Diário n° 3126, de 21.03.2024
Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 28 de fevereiro de 2024.
CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador