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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3028, de 21 de março de 2024

Nº 3028/2024

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Referente ao PLO Nº 0001/2024-DEFENAP

LEI Nº 3028, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Publicada no Diário n° 3126, de 21.03.2024

Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir, anualmente, o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.
Art. 2.
A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada a celebração de convênio especifico com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 4°, I, "f", e 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Art. 4.
A atualização do valor referido no art. 1° desta Lei deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação

Macapá, 28 de fevereiro de 2024.

CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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