Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3027, de 21 de março de 2024
Nº 3027/2024
Referente ao PLO Nº 0297/23-AL
LEI Nº 3027, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8126, de 21/03/2024
Autor: Deputado RODOLFO VALE
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá - SINSGAAP, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de março de 2024.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice Governador