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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3025, de 20 de março de 2024

Nº 3025/2024

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Referente ao PLO Nº 0314/23-AL

LEI Nº 3025, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8125, de 20/03/2024

Autora: Deputada TELMA NERY

Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 01 do mês de outubro.
Art. 2.
A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de março de 2024.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Vice Governador

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