Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3025, de 20 de março de 2024
Nº 3025/2024
Referente ao PLO Nº 0314/23-AL
LEI Nº 3025, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8125, de 20/03/2024
Autora: Deputada TELMA NERY
Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 20 de março de 2024.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice Governador