Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3024, de 11 de março de 2024
Nº 3024/2024
Referente ao PLO Nº 0305/23-AL
LEI Nº 3024, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8120, de 11/03/2024
Autor: Deputado RODOLFO VALE
Institui a Política Estadual de Apoio à Parentalidade Atípica - PEAPA no âmbito da rede pública estadual de saúde do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 11 de março de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador