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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3022, de 11 de março de 2024

Nº 3022/2024

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Art. 3.
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Referente ao PLO Nº 0319/23-AL

LEI Nº 3022, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8120, de 11/03/2024

Autor: Deputado JACK JK

Institui do Dia do Técnico e auxiliar em saúde bucal e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Técnico e auxiliar em saúde bucal, a ser comemorado sempre no dia 8 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Técnico e auxiliar em saúde bucal deverá constar no Calendário Oficial do Estado.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de março de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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